COMO UTILIZAR BEM SEU IMPOSTO DE RENDA
É possível redirecionar parte do Imposto de Renda para projetos sociais, mas apenas apenas 6% das empresas fazem isso. um desses exemplos de empresa é o Banco Real, que está aproveitando mecanismos legais para fazer doações a projetos que melhoram a qualidade de vida de municípios carentes. esta verba é originada de uma brecha legal, que permite que parte do Imposto de Renda que o banco tem de recolher à Receita Federal seja destinados a projeto sociais. Essa possibilidade é determinada pela lei nº 8.383, de 1991, baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece as regras para dedução do Imposto para pessoas físicas e jurídicas. a lei permite que as empresas abatam até 1% do imposto a pagar em doações para esse fim. Pessoas físicas podem deduzir até 6%. (fonte: Revista Exame, setembro 2004). Numa pesquisa realizada com um grupo de 1000 mulheres e homens em nove regiões metropolitanas conduzida pela consultoria Gfk, o grupo feminino foi convidado a escolher uma marca de batom e o masculino uma de lâmina de barbear. A primeira conclusão tirada foi que ao associar uma ação social ao produto eleva consideravelmente a proporção de preferência pela marca. O batom Natura, escolhido por 39% das consumidoras teve seu índice aumentado em 59% depois de informadas que parte do lucro obtido com as vendas era revertida para um hospital do câncer infantil. já o prestobarba, lâmina preferida por 59% dos entrevistados, ganhou mais 22% quando vinculado ao mesmo tipo de ação.(fonte: Revista Exame, junho 2004).
Veja como é fácil ajudar
1º Apure ou estime o valor devido de imposto no mês, trimestre ou ano e reserve 1% do total;
2º Escolha uma instituição cadastrada no conselho da criança e do adolescente, nos conselhos estaduais ou municipais;
3º Faça a contribuição diretamente na conta corrente da instituição , por meio de depósito bancário;
4º encaminhe um fax do comprovante de depósito a instituição. Ela providenciará o recibo, que deverá ser guardado para eventuais comprovações;
5º A dedução pode ser feita conforme critério de apuração da empresa - mensal, trimestral ou anual.
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